Apenas 4% das pequenas e médias empresas já estão preparadas para a LGPD. E a sua empresa como está?
Antes de mais nada, se você está se perguntando o que é LGPD, já deve se preocupar. A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, protege a privacidade dos dados pessoais dos seus clientes e está em vigor desde Agosto de 2020, com sanções previstas a partir de agosto de 2021 para empresas que não se adequarem. As sanções variam desde bloqueios de banco de dados até multas com valores de até 2% do faturamento do último exercício da pessoa jurídica de direito privado, do grupo ou conglomerado, e teto de R$ 52 milhões.
Mas por que isso agora?
Você sabia que empresas como Uber, Facebook e Inter já sofreram com vazamento de dados de milhões de clientes, incluindo e-mail, número de cartões, telefone e outros? Se você utiliza um desses aplicativos, sabe o que aconteceu com seus dados pessoais?
É cada vez mais frequente o ataque de crackers, ou seja, pessoas que utilizam seu grande conhecimento para quebrar códigos de segurança, senhas de acesso a redes e códigos de programas com fins criminosos. Os vazamentos de dados e diversos tipos de golpes também têm crescido vertiginosamente e é justamente para garantir a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos nossos dados pessoais que a LGPD existe. Essa lei é inspirada na GDPR, que é a lei que orienta a proteção de dados pessoais na União Europeia.
Quanto custa para uma empresa adequar-se a essa lei?
Segundo o jornal Valor Econômico, o custo para adequação à LGPD pode variar de R$50 mil a R$800 mil. Mas já vimos que as multas podem ser muito maiores.
Essa lei não vai pegar para micro e pequenos empreendedores, nunca teremos o dinheiro para adequar a empresa a essa realidade! (?)
O art. 55-J, inciso XVIII2 da LGPD já prevê procedimentos simplificados e diferenciados para as microempresas e empresas de pequeno porte e, também, para as startups ou empresas inovadoras, mediante normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Além disso, está em avaliação uma proposta de flexibilização da LGPD para micro e pequenas empresas.
Ainda assim, ressalta-se que independentemente das flexibilizações para os chamados agentes de tratamento de pequeno porte, os princípios da LGPD previstos no art. 6º devem ser respeitados, bem como as hipóteses de tratamento, conforme art. 7º.
O artigo 6º da LGPD fala sobre os princípios básicos que devem reger qualquer organização no momento da utilização de dados, tais como: finalidade, adequação, necessidade, transparência, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Já o artigo 7º da lei lista as hipóteses em que pode haver tratamento de dados pessoais.
Ainda não se adequou à LGP e nem sabe como começar?
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Fonte: https://valor.globo.com/publicacoes/suplementos/noticia/2020/08/21/custo-da-conformidade-pode-variar-de-r-50-mil-a-r-800-mil.ghtml